Pelo texto original, o beneficiário deve estar desempregado há, no mínimo três meses, mas a comissão alterou esse prazo para seis meses.
As faixas de mudança adotam metodologia de cálculo progressivo similar à do Imposto de Renda (IR) para pessoa física
Atualmente, a isenção vale apenas para os bens importados por pessoa física com valor de até 50 dólares.